Na doação de um imóvel de pai para filho os outros irmãos precisam concordar?
Não é necessária a concordância dos demais herdeiros para que o/a pai/mãe doe um imóvel ao filho. Essa doação é feita por meio de uma escritura pública, no cartório de notas, e incidirá o imposto de ITCMD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO .
É importante lembrar que os genitores só podem doar 50% do patrimônio, assim como essa doação poderá ser considerada como adiantamento da legítima (herança), conforme disposto no artigo 544 do Código Civil “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança“.
Contudo o doador poderá, no ato da doação, declarar que o imóvel doado faz parte do percentual disponível do patrimônio, fazendo com que essa doação não seja descontada desse filho no momento da partilha.
Com o falecimento do doador, deve ser informado na colação, no inventário, que o filho recebeu tal imóvel do pai e, caso o imóvel faça parte do patrimônio indisponível, será descontado do valor/bens que teria a receber da herança.

