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	<title>Bruna Almeida</title>
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	<title>Bruna Almeida</title>
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		<title>Na doação de pai para filho, é necessário a concordância dos demais irmãos?</title>
		<link>https://brunapalmeida.com.br/2022/05/30/na-doacao-de-pai-para-filho-e-necessario-a-concordancia-dos-demais-irmaos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Bruna Almeida]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 May 2022 01:27:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na doação de um imóvel de pai para filho os outros irmãos precisam concordar? &#160; Não é necessária a concordância dos demais herdeiros para que o/a pai/mãe doe um imóvel ao filho. Essa doação é feita por meio de uma escritura pública, no cartório de notas, e incidirá o imposto de ITCMD – IMPOSTO DE [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-2083" src="https://brunapalmeida.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome12-300x300.png" alt="" width="300" height="300" srcset="https://brunapalmeida.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome12-300x300.png 300w, https://brunapalmeida.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome12-1024x1024.png 1024w, https://brunapalmeida.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome12-150x150.png 150w, https://brunapalmeida.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome12-768x768.png 768w, https://brunapalmeida.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome12.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></h4>
<h4></h4>
<h4 style="text-align: center"><strong>Na doação de um imóvel de pai para filho os outros irmãos precisam concordar?</strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não é necessária a concordância dos demais herdeiros para que o/a pai/mãe doe um imóvel ao filho. Essa doação é feita por meio de uma escritura pública, no cartório de notas, e incidirá o imposto de ITCMD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO .</p>
<p>É importante lembrar que os genitores só podem doar 50% do patrimônio, assim como essa doação poderá ser considerada como adiantamento da legítima (herança), conforme disposto no artigo 544 do Código Civil &#8220;<em>A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança</em>&#8220;.</p>
<p>Contudo o doador poderá, no ato da doação, declarar que o imóvel doado faz parte do percentual disponível do patrimônio, fazendo com que essa doação não seja descontada desse filho no momento da partilha.</p>
<p>Com o falecimento do doador, deve ser informado na colação, no inventário, que o filho recebeu tal imóvel do pai e, caso o imóvel faça parte do patrimônio indisponível, será descontado do valor/bens que teria a receber da herança.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Menção a imobiliária na propaganda de imóvel em construção não a torna responsável por atraso da obra</title>
		<link>https://brunapalmeida.com.br/2022/05/02/mencao-a-imobiliaria-na-propaganda-de-imovel-em-construcao-nao-a-torna-responsavel-por-atraso-da-obra/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Barcon Tecnologia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2022 18:58:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte. ao recurso especial Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu <span class="termo-glossario" data-match="provimento" data-termo="Provimento" data-significado="Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte."><span class="termo">provimento</span></span></p>
<div class="significado">Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte.</div>
<p>ao <span class="termo-glossario" data-match="recurso especial" data-termo="Recurso Especial" data-significado="Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."><span class="termo">recurso especial</span></span></p>
<div class="significado">Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.</div>
<p>em que uma imobiliária requereu o afastamento da responsabilidade solidária por atraso na entrega de empreendimento cuja divulgação trazia a sua logomarca, ao lado da logomarca da incorporadora.</p>
<p>Em conjunto com o recurso da imobiliária, houve recurso da incorporadora alegando sua <span class="termo-glossario" data-match="ilegitimidade" data-termo="Ilegitimidade" data-significado="Que não pode ordenar no âmbito jurídico por não possuir as qualificações exigidas."><span class="termo">ilegitimidade</span></span></p>
<div class="significado">Que não pode ordenar no âmbito jurídico por não possuir as qualificações exigidas.</div>
<p>passiva para responder ao pedido de restituição do valor do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).</p>
<p>A relatoria foi do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o qual recordou que tanto a Terceira quanto a Quarta Turma, em decisões recentes, concluíram pela ausência de responsabilidade da imobiliária diante de atraso na entrega de imóvel – salvo na hipótese de falha do serviço de corretagem ou de envolvimento da corretora nas atividades de incorporação e construção.</p>
<p>O magistrado, porém, destacou a peculiaridade levantada pelos autores da ação, segundo os quais o uso da logomarca da imobiliária na campanha publicitária, ao lado da identificação da incorporadora, levaria o cliente a pressupor uma parceria das empresas em todas as fases do negócio, desde a venda até a entrega do imóvel – que sofreu atraso, contrariando o que havia sido prometido pela corretora.</p>
<h2>Menção às empresas na publicidade atende ao dever de informação</h2>
<p>Em primeira instância, a demanda dos consumidores foi julgada procedente, resultando na condenação solidária da corretora de imóveis e da incorporadora ao pagamento de 0,5% do valor do contrato por mês de atraso, a título de indenização. A decisão foi mantida em segundo grau.</p>
<p>De acordo com Paulo de Tarso Sanseverino, a análise do processo indica que o envolvimento da imobiliária no empreendimento se limitou à comercialização das unidades autônomas. O fato de sua logomarca ter constado da divulgação – acrescentou o ministro – não denota, por si só, que a parceria entre as empresas tenha extrapolado a fase de vendas e alcançado as atividades de incorporação e construção, de modo a gerar responsabilidade solidária pelo atraso da obra.</p>
<p>&#8220;O uso das logomarcas foi uma forma de transmitir a informação sobre qual seria a empresa responsável pela edificação do empreendimento e qual seria a responsável pela comercialização, atendendo-se assim ao dever de informação enunciado no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art31" target="_blank" rel="noopener"><strong>artigo 31, </strong><strong><em>caput</em></strong><strong>, do Código de Defesa do Consumidor</strong></a>&#8220;, disse.</p>
<h2>Possibilidade de atrasos é inerente a todo contrato</h2>
<p>Quanto à alegação de que a imobiliária teria prometido o cumprimento do prazo de entrega, o relator afirmou que a possibilidade de atrasos é inerente a todo contrato e, por essa razão, o Código Civil dispõe de um título dedicado ao inadimplemento da obrigação e suas consequências.</p>
<p>&#8220;Por mais enfático que tenha sido o corretor em exaltar a pontualidade da incorporadora, como alegado na inicial, tal estratégia de vendas não passa de <em>dolus bonus</em>, não havendo falar, portanto, em vício no dever de informação&#8221;, ressaltou o ministro.</p>
<p>Sobre a legitimidade para responder pela restituição da Sati, Sanseverino comentou que o STJ já tem entendimento firmado sobre o assunto, como fixado no <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=939&amp;cod_tema_final=939"><strong>Tema 939</strong></a> dos recursos repetitivos, segundo o qual há &#8220;legitimidade passiva &#8216;<em>ad causam&#8217; </em>da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14032022-Mencao-a-imobiliaria-na-propaganda-de-imovel-em-construcao-nao-a-torna-responsavel-por-atraso-da-obra.aspx</p>
<p>O post <a href="https://brunapalmeida.com.br/2022/05/02/mencao-a-imobiliaria-na-propaganda-de-imovel-em-construcao-nao-a-torna-responsavel-por-atraso-da-obra/">Menção a imobiliária na propaganda de imóvel em construção não a torna responsável por atraso da obra</a> apareceu primeiro em <a href="https://brunapalmeida.com.br">Bruna Almeida</a>.</p>
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